O que e PGDAS-D e por que voce precisa entregar
Empreendedora analisando notebook com documentos fiscais sobre a mesa

O que e PGDAS-D e por que voce precisa entregar

Entenda a declaracao mensal obrigatoria para quem e optante do Simples Nacional

Por: Equipe Contábil Empresa

Publicado em: 30/06/2026

Se a sua empresa e optante pelo Simples Nacional, existe uma sigla que precisa fazer parte do seu vocabulario todos os meses: PGDAS-D. Muitos empreendedores ouvem esse nome do contador, assinam algum documento e seguem em frente sem entender exatamente do que se trata — ate que um esquecimento gera uma multa inesperada. Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que e o PGDAS-D, para que ele serve, quem precisa entregar, com que frequencia e o que acontece quando a obrigacao e deixada de lado.

O que e PGDAS-D, afinal?

PGDAS-D e a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadacao do Simples Nacional — Declaratorio. Na pratica, e um sistema disponibilizado pela Receita Federal, dentro do Portal do Simples Nacional, onde a empresa informa mensalmente o quanto faturou e em quais atividades, para que o sistema calcule automaticamente os tributos devidos naquele mes.

Pense no PGDAS-D como uma espécie de "prestacao de contas mensal" com o Fisco. A empresa declara sua receita bruta, o sistema aplica as aliquotas do Simples Nacional conforme a faixa de faturamento e a atividade exercida, e ao final gera o DAS (Documento de Arrecadacao do Simples Nacional) — o boleto unico que reune vários tributos (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e, em alguns casos, a contribuicao previdenciaria) em um so pagamento.

Para que serve o PGDAS-D na pratica

O PGDAS-D serve, essencialmente, para tres finalidades:

  • Apurar o valor do imposto do mes, com base na receita bruta declarada e no histórico de faturamento dos últimos 12 meses;
  • Gerar o DAS para que a empresa possa efetuar o pagamento dentro do prazo;
  • Compor a base de informacoes que a Receita Federal usa para cruzar dados fiscais da empresa, servindo de referencia para futuras fiscalizacoes, emissao de certidões e ate para calculo de benefícios como auxilio-doenca ou aposentadoria dos socios, quando aplicavel.

Ou seja, o PGDAS-D não e apenas burocracia: é a peca central que conecta o faturamento real da empresa ao valor que ela paga de tributos todos os meses.

Quem e obrigado a entregar o PGDAS-D

A entrega do PGDAS-D é obrigatoria para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, independentemente do ramo de atividade. São essas empresas que, todos os meses, informam a receita bruta no sistema para apurar os tributos e gerar o DAS.

Atenção: o Microempreendedor Individual (MEI) não entrega o PGDAS-D. O MEI recolhe seus tributos em valores fixos mensais pelo regime SIMEI (o DAS-MEI, com valor pré-definido que não depende do faturamento do mês) e presta contas ao Fisco apenas uma vez por ano, por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), entregue normalmente até o fim de maio do ano seguinte. Portanto, se a sua empresa é MEI, a rotina mensal descrita neste artigo não se aplica — mas vale conhecer o assunto caso você deixe de ser MEI e passe a ser ME ou EPP.

PGDAS-D mesmo sem faturamento no mes

Um ponto que gera muita confusão: a declaracao deve ser entregue mesmo quando a empresa nao teve nenhuma receita no periodo. Nesse caso, a empresa transmite o PGDAS-D "zerado", informando receita bruta igual a zero. Isso é fundamental para manter a regularidade cadastral e evitar que a Receita Federal presuma alguma inconsistência ou considere a obrigacao como não cumprida.

Empresas em início de atividade, em período de baixo movimento ou até temporariamente inativas (mas ainda com CNPJ ativo) continuam sujeitas a essa entrega mensal.

Periodicidade: quando o PGDAS-D deve ser entregue

O PGDAS-D tem periodicidade mensal. A cada mês, a empresa apura a receita do período anterior e transmite a declaração dentro de um prazo definido pela Receita Federal, que costuma se encerrar por volta do dia 20 do mês seguinte ao da apuração — mas esse prazo pode sofrer ajustes em calendários específicos, feriados ou mudanças normativas. Por isso, o ideal é sempre confirmar a data exata com o seu contador ou diretamente no Portal do Simples Nacional, em vez de guardar uma data fixa de memória.

Vale lembrar que o pagamento do DAS gerado também segue prazo próprio, geralmente vinculado ao mesmo ciclo mensal, e que atrasar o pagamento é uma situação diferente de atrasar a entrega da declaração — ambas geram consequências, mas por motivos distintos.

O que acontece se a empresa não entregar o PGDAS-D

Deixar de entregar o PGDAS-D no prazo não é um detalhe menor. Entre as principais consequências estão:

  • Multa por atraso na entrega da declaração, calculada sobre um valor mínimo por mês ou fração de atraso, que pode ser proporcional à receita bruta da empresa — os valores exatos e percentuais mudam conforme a legislação vigente, então não devem ser tomados como fixos sem confirmação atualizada;
  • Impossibilidade de emitir o DAS corretamente, o que pode levar ao atraso no pagamento dos tributos e à incidência de juros e multa sobre o imposto em si;
  • Irregularidade cadastral perante a Receita Federal, o que pode dificultar a emissão de certidões negativas de débito, participação em licitações e até a manutenção da opção pelo Simples Nacional;
  • Risco de exclusão do Simples Nacional em casos de reincidência ou acúmulo de pendências fiscais não regularizadas.

Como os percentuais de multa e os critérios de enquadramento podem ser atualizados por normas da Receita Federal, o mais seguro é sempre confirmar valores e prazos específicos com um contador antes de tomar qualquer decisão baseada em uma multa "estimada".

Erros comuns relacionados ao PGDAS-D

  • Achar que sem faturamento não precisa declarar — como explicado acima, a declaração zerada continua sendo obrigatória;
  • Informar a receita bruta na atividade errada, o que distorce a aliquota aplicada e pode gerar pagamento a maior ou a menor do DAS;
  • Não considerar o histórico dos últimos 12 meses, que influencia diretamente a faixa de tributação (o chamado RBT12);
  • Esquecer de reter tributos quando a empresa presta serviços sujeitos a retenção, gerando divergência entre o que foi declarado e o que deveria ser pago;
  • Deixar a entrega para a última hora, sem margem para corrigir eventuais inconsistências no sistema da Receita Federal;
  • Não integrar o PGDAS-D com o restante da rotina fiscal, como a folha de pagamento e o fluxo de caixa da empresa, o que pode comprometer o planejamento financeiro do mês.

Um bom controle de fluxo de caixa ajuda a evitar sustos na hora de pagar o DAS. Se você quer entender melhor quanto sua empresa precisa reservar para cobrir obrigações mensais como essa, vale conferir nossa calculadora de capital de giro, que ajuda a dimensionar a reserva necessária para honrar compromissos fiscais e operacionais sem sufoco.

Como o Contábil Empresa ajuda na entrega do PGDAS-D

Cumprir essa obrigação mensal exige atenção a detalhes que vão muito além de preencher um formulário: é preciso classificar corretamente a atividade, acompanhar o histórico de faturamento, verificar retenções e conferir se a aliquota aplicada está de acordo com a realidade da empresa. É aqui que o Contábil Empresa faz a diferença.

  • Realizamos a apuração mensal do Simples Nacional com base nos dados reais de faturamento da sua empresa, evitando erros de enquadramento;
  • Cuidamos da transmissão do PGDAS-D dentro do prazo, inclusive nos meses sem movimento, para manter a regularidade da empresa;
  • Geramos o DAS correto e avisamos com antecedência sobre o valor e a data de vencimento;
  • Monitoramos mudanças de faixa de faturamento que possam impactar a aliquota aplicada nos meses seguintes;
  • Integramos a apuração fiscal com a gestão da folha de pagamento, já que os encargos trabalhistas também influenciam o planejamento tributário da empresa — confira nossa calculadora de folha de pagamento para simular custos com colaboradores;
  • Orientamos sobre prazos e eventuais mudanças normativas, sempre com informações atualizadas, sem depender de valores genéricos encontrados na internet.

Se sua empresa optante pelo Simples Nacional ainda não tem um acompanhamento contábil próximo para essa e outras obrigações mensais, este é o momento de organizar essa rotina. Fale com o Contábil Empresa e tenha a tranquilidade de saber que o PGDAS-D e o DAS da sua empresa estão em dia, todos os meses, sem surpresas.

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